Relativamente ao concurso de contratação cíclica para o ano lectivo 2007/2008, o formulário de candidatura sugere uma leitura atenta ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro e ao Aviso n.º 5634-A/2007 (2.ª série).
Desta leitura sobressai a seguinte discordância que me parece importante ver esclarecida: o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro no ponto 2 do artigo 59º define "A Direcção-Geral dos Recursos Humanos de Educação determina, no aviso de abertura dos concursos, o momento a partir do qual suspende as contratações cíclicas, nunca antes do termo do primeiro período lectivo, substituindo-as por oferta de escola e fazendo cessar a vigência das listas de ordenação nacional dos não colocados.
Por outro lado o Aviso n.º 5634-A/2007 (2.ª série), refere no ponto 7 do capítulo IX "A contratação cíclica realizar-se-á apenas até à semana de 8 de Outubro."
Partindo do principio que legalmente um Aviso não pode sobrepor-se a um Decreto-Lei, devem os candidatos, ao manifestar as suas preferências, atender apenas ao disposto no Decreto – Lei 20/2006 sobre esta matéria.
Como já foi referido, o Ministério da Educação mais uma vez se remeteu ao silêncio não divulgando, de forma clara e atempadamente, as suas intenções relativamente ao que parece ser mais uma violação dos princípios de um Estado de Direito. Deve ainda sublinhar-se que o conteúdo expresso neste blog reflecte a nossa preocupação não apenas como docentes mas principalmente como cidadãos de um país, onde a Democracia e o Respeito pelas Leis da República parecem ter-se transformado num sonho que não comanda a vida!...
Sem comentários:
Enviar um comentário