Claro, é um génio.
Não passou?
O professor não ensinou.
A ministra quer o ensino português igual ao finlandês?
Nós também!!
É só corrigir estes pequenos "pormenores"...
"À atenção Senhora Ministra da Educação"
A propósito do sistema de Ensino da Finlândia, veja, Senhora Ministra, se consegue perceber as 9 diferenças:
1. Na Finlândia as turmas têm 12 alunos;
2. Na Finlândia há auxiliares de accção educativa acompanhando constantemente os professores e educandos;
3. Na Finlândia, os pais são estimulados a educar as crianças no intuito de respeitarem a Escola e os Professores;
4. Na Finlândia os professores têm tempo para preparar aulas e são profissionais altamente respeitados.
5. Na Finlândia as aulas terminam às 3 da tarde e os alunos vão para casa brincar, estudar, usufruir do seu tempo livre;
6. Na Finlândia o ensino é totalmente gratuito inclusivamente os LIVROS, CADERNOS E OUTRO MATERIAL ESCOLAR;
7. Na Finlândia todas as turmas QUE TÊM ALUNOS com necessidades educativas especiais, têm na sala de aula um professor especializado a acompanhar o aluno que necessita de apoio;
8 . Na Finlândia não há professores avaliadores, professores avaliados nem Inspectores.!!!!!
9. Na Finlândia não há professores de primeira e de segunda.
E eu acrescento, tem incomparavelmente melhores espaços de trabalho.
Nuno Sá
a) permitir que passe para a opinião pública a ideia de que não queremos ser avaliados;
b) querer implementar o DR 2/2008 sem estarem garantidos todas as estruturas ( por ex.: o Conselho Científico apenas tem a Srª Presidente) e todos os documentos de apoio e necessários à elaboração dos instrumentos previstos no nº 1 do Artº 34º;
c) não facultar às escolas as recomendações previstas nos pontos 2 dos Artºs 6º e 28º e no ponto 3 do artº 21º;
d) dizer que afinal tais recomendações não são necessárias ou que as escolas não terão razão e, logo - -logo, em 23 Janeiro, por intermédio a DGRHE, comunicar que, até à sexta-feira seguinte, as recomendações e as novas grelhas de avaliação estariam publicadas;
e) publicar, em 25/01/08, novas fichas, mas incompletas (falta a da avaliação dos Coordenadores pela Inspecção e faltam os parâmetros e respectiva ponderação), bem como um texto da Srª Presidente do ainda não constituído CCAP, onde no § 2º da Introdução se diz serem “ recomendações gerais, sem prejuízo de estas virem a ser mais tarde aprofundadas e complementadas por outras, quando o Conselho Científico estiver formalmente constituído”, o que veio criar instabilidade nos docentes e aumentar-lhes as incertezas na elaboração dos documentos;
f) afirmar, e correctamente, que “ a complexidade e delicadeza da avaliação de desempenho dos professores e a novidade de muitas soluções definidas no modelo instituído recomendam que a concepção e elaboração de instrumentos se faça de forma participada e com conhecimento fundamentado do sistema e do seu processo de implementação” (Nota Final das Recomendações da Presidente do CCAP) e exigir que tudo se faça impondo prazos limitados, no espaço ( continuam, entretanto e necessariamente, as aulas, as actividades não-lectivas, toda a restante vida de uma escola que não pára) e no tempo, inviabilizando a tão necessária participação dos primeiros interessados;
g) não facultar opiniões credenciadas para questões como:
· como medir a progressão do sucesso/insucesso?
· Como ponderar o diferencial entre a avaliação interna e a externa, tendo em consideração que esta não contempla o sócio-afectivo, a avaliação da oralidade, etc?
· Como definir abandono? Saída do sistema a todas as disciplinas? Anulação de matrícula a algumas disciplinas?
h) Não terem sido ainda publicados, entre outros, os respectivos normativos sobre
· a delegação de competências e a observação de aulas, nos termos dos nºs 2 e 3 do artº 12º do DR 2/2008;
· estabelecimento de quotas (artº 21º, nº 4 do DR 2/2008);
· a avaliação do desempenho dos parâmetros classificativos a realizar pela inspecção ( artº 29º,l nº 4 do DR 2/2008);
· a avaliação dos professores sem componente lectiva (nº 1, artº 31º do DR 2/2008);
i) continuar a insistir ( até recomendações em contrário) na observação de duas aulas, o que apenas pode ocorrer, nesta fase, no 3º período com todos os imponderáveis que este processo vai transportar para o funcionamento de tão importante momento lectivo;
j) lançar poeira na população quando o Sr Secretário de Estado, na referida entrevista de 10 de Fevereiro, anunciou a bondade do ministério ao permitir que as escolas demorem o tempo de quiserem …. mas terão de garantir a avaliação até final deste ano lectivo, para os cerca de 2.000 contratados;
k) impor, sem qualquer documento legal que conheçamos, a constituição de apenas quatro departamentos curriculares para efeitos de avaliação, tendo como referencial o DL 200/2007, quando este refere no ponto 4 do artº 4º que tal opção deve apenas ser tida em conta para o 1º concurso de acesso à categoria de professor titular;
l) não permitir a hipótese de as escolas, completo todo o processo, experimentarem a eficácia dos indicadores de medida, dos instrumentos de registo, da observação de aulas, do preenchimento das fichas; etc.
in TSF Online
O Ministério da Educação definiu as datas a partir das quais cessam as contratações cíclicas de professores, para os diversos grupos de recrutamento. Após as datas indicadas, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelas escolas.